Direitos do Casamento Civil: Conheça as Regras e Possibilidades
Nós bem sabemos que casamento não se resume à festa e nem tampouco à cerimônia religiosa. Para ser considerado casado de fato, o casal precisa de um documento comprovando. No entanto, nem só de obrigações se faz essa celebração. Pensando nisso, separamos alguns dos direitos do casamento civil. Veja abaixo.
Quais são os direitos de quem vai se casar no civil?
Ao decidir dar o importante passo de se casar no civil, é fundamental compreender os direitos que envolvem esse processo. No Brasil, a legislação estabelece critérios claros para garantir que a união seja realizada de maneira legal e respeitando os direitos individuais.
Quem pode se casar?
Em primeiro lugar, é importante destacar que a idade mínima para se casar no civil é de 18 anos. Contudo, para aqueles que têm 16 ou 17 anos, a união é possível mediante a autorização de todos os responsáveis legais. Essa medida visa assegurar que a decisão de se casar seja tomada de forma consciente e responsável, respeitando os direitos dos jovens envolvidos.
Mudança de sobrenome
Quanto à mudança de sobrenome, os noivos têm a liberdade de escolher como desejam estruturar seus nomes após o casamento. Os noivos podem, por exemplo, acrescentar os sobrenomes um do outro, adotar um sobrenome composto ou, caso prefiram, manter os nomes de solteiro. Essa flexibilidade reflete a diversidade de escolhas individuais, respeitando a autonomia dos cônjuges.
Dias de folga para quem vai se casar
Outro aspecto relevante é o direito à licença-gala, um benefício que visa reconhecer a importância do momento para os trabalhadores. Sendo assim, ao se casarem, os empregados têm direito a três dias de abono, permitindo que desfrutem desse período especial sem prejuízos em sua vida profissional.
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