Divisão de Bens no Casamento: Entenda seus Direitos
Nem só de gastronomia, decoração e papelaria se faz um planejamento de casamento. Há também a parte burocrática da decisão do regime de divisão de bens que o casal irá optar.
Embora muita gente evite essa conversa – afinal, quem se casa pensando na separação? – ela é muito necessária. Escolher o regime certo pode trazer mais tranquilidade na sua relação e garantir até que ela tenha mais sucesso. Então, leia com atenção a divisão de bens e garanta uma escolha mais acertada,
Regime de Divisão de Bens
No Brasil, existem diferentes regimes de bens que podem ser escolhidos pelo casal. O mais comum, por exemplo, é a comunhão parcial de bens. Nele, o casal compartilha os bens que eles adquirirem após o casamento.
No entanto, há ainda outras opções incluem como a comunhão universal de bens e a separação total de bens. Entenda abaixo mais sobre cada uma delas.
Comunhão Parcial de Bens
Como citado anteriormente, o regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil. Além disso, ele é também o regime que vigora quando o casal não opta por outra divisão de bens. Ou seja, ele não depende de um pacto antenupicial.
Embora muita gente acredite que a divisão de bens só serve para uma separação, esse regime exige a autorização do cônjuge para aval, fiança e venda de bens mesmo dentro do casamento.
Entram na comunhão todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, as benfeitorias feitas durante o casamento (ainda que em bens particulares de um dos cônjuges) e os frutos recebidos durante o casamento (ainda que oriundos de bens particulares de um dos cônjuges).
Exlcuem-se da comunhão bens anteriores ao casamento, doações e heranças e bens sub-rogados (substituem os anteriores ao casamento, doados e/ou herdados).
Comunhão Universal de Bens
Desde 1977, para esse tipo de comunhão, é necessário um acordo antenupcial. Nele, o cônjuge deve autorizar qualquer transação com os bens. Além disso, entram na comunhão não só os bens contemporâneos, quanto os anteriores ao casamento.
Excluem-se apenas as doações e heranças gravadas com incomunicabilidade.
Separação Total de Bens (Voluntária)
Neste regime, é necessário um pacto antenupcial, não há comunicação de bens e nem meação. Ou seja, os bens podem ser de apenas um dos cônjuges, caso apenas ele tenha pagado. Neste caso ainda, quando os dois desembolsam dinheiro para a compra do bem, ele será dividido proporcionalmente pelo valor desembolsado.
Acordos Pré-Nupciais
Para evitar possíveis complicações, os casais podem optar por elaborar um acordo pré-nupcial antes do casamento. Esse documento pode estabelecer como os bens serão divididos em caso de divórcio, oferecendo maior clareza e controle sobre a situação.